Barreiras

Zito Barbosa é derrotado por Danilo Henrique na Justiça

Decisão acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e afastou as irregularidades atribuídas à publicação questionada pela Federação União Progressista.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por decisão do relator Isaías Vinícius de Castro Simões, julgou improcedente a representação contra Danilo Henrique Sampaio Moreira, conhecido como Dandan, pela divulgação e pelo impulsionamento de um vídeo com críticas a João Barbosa de Souza Sobrinho, o Zito.

Assinada em 23 de setembro de 2026, a decisão rejeitou integralmente os pedidos formulados pela Federação União Progressista. A entidade sustentava que o conteúdo atingia a honra e a imagem do ex-prefeito de Barreiras e configurava propaganda eleitoral antecipada irregular.

O vídeo utilizava a expressão “Eu nunca, tu já” para comparar o histórico de Danilo com episódios relacionados à trajetória administrativa de Zito. A federação pediu a remoção da postagem, a interrupção do impulsionamento e a aplicação de multas.

A defesa argumentou que a publicação constituía crítica política legítima e apresentou documentos públicos, notícias, atos administrativos e registros judiciais para sustentar as referências.

Ao examinar esses elementos, o relator registrou:

“Cada uma das frases pronunciadas no vídeo impugnado apoia-se em substrato material concreto e documentado, ainda que em contexto de apuração pelas autoridades competentes.”

Entre os assuntos examinados, a decisão relacionou:

  1. Operação Kindergarten: a referência à Polícia Federal foi associada a notícias sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do agente político.
  2. Sentença judicial: o magistrado apontou correspondência entre a referência do vídeo e uma sentença condenatória na ação penal 4228-18.2012.4.01.3303. A decisão eleitoral fornecida não esclarece a situação recursal ou a definitividade dessa condenação.
  3. Hospital e estádio municipal: as menções à entrega de hospital e à reforma do Estádio Municipal Geraldo Pereira foram relacionadas a documentos administrativos e registros públicos.
  4. Antiga prefeitura: a referência à alienação do imóvel foi examinada com base na documentação indicada nos autos.
  5. Parque de Exposições Engenheiro Geraldo Rocha: a decisão mencionou termo de ajustamento de conduta ambiental com o Ministério Público Estadual e a alteração de destinação da área.
  6. Unidade infantil Emilly Raquel: as críticas relativas à mudança no atendimento foram associadas à cobertura jornalística dos acontecimentos.
  7. Precatórios do FUNDEF: o relator registrou a existência de debates públicos e manifestações sobre a destinação dos recursos.
  8. Servidores públicos: foram mencionados conflitos sindicais durante a votação de projetos legislativos em 2017.
  9. Dívida municipal: os questionamentos sobre a evolução do endividamento foram vinculados a dados de sistemas oficiais de transparência fiscal.

O relator concluiu que o vídeo não apresentava pedido explícito de voto ou de não voto e que as críticas, embora provocativas, estavam amparadas pelo debate político. Também considerou regular o impulsionamento específico examinado no processo.

Segundo o relatório da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela improcedência, por não identificar propaganda extemporânea irregular, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou impulsionamento vedado.

O alcance do julgamento é a regularidade eleitoral da publicação que se amparava em documentos comprobatórios referentes ao que narrava o vídeo .

O pedido inicial de retirada do conteúdo já havia sido indeferido em junho. Na decisão de setembro, o relator determinou o arquivamento após o trânsito em julgado. O documento consultado não informa eventual recurso nem comprova que essa etapa tenha ocorrido.